Carlos Cordeiro Mariano, Geógrafo
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Carlos Cordeiro Mariano

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Carlos Cordeiro Mariano, Geógrafo
Carlos Cordeiro Mariano
Comentário · há 10 anos
Ao meu ver não fere o CP, pois ao haver a subtração, mesmo que por pequeno espaço de tempo, consuma-se o crime! Se logo após o objeto fora recuperado por vontade diversa da do Autor, mérito à vítima. No caso tentado seria quando o crime não se consuma, conforme já previsto no CP, por vontade alheia a do Autor. Perfeita a nova súmula pois termina as divergências e entendimentos que favoreciam o réu.
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