Ao meu ver não fere o CP, pois ao haver a subtração, mesmo que por pequeno espaço de tempo, consuma-se o crime! Se logo após o objeto fora recuperado por vontade diversa da do Autor, mérito à vítima. No caso tentado seria quando o crime não se consuma, conforme já previsto no CP, por vontade alheia a do Autor. Perfeita a nova súmula pois termina as divergências e entendimentos que favoreciam o réu.